Diploma Legal: Lei n° 23671
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 04/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
o Governador Do Estado DE Minas Gerais,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao caput do art. 12 da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, os seguintes incisos IV e V:
“Art. 12 – (…)
IV – concessão de desconto na tarifa social relativa a serviço público sob a responsabilidade do Estado, para consumidor de baixa renda inscrito no CadÚnico que cumpra os requisitos previstos na legislação pertinente, sem exigência de inscrição formal junto ao prestador do serviço;
V – divulgação de informação ao consumidor, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e sobre os requisitos para a concessão do desconto relativo à tarifa social ”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
Romeu ZEMA Neto