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MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / LEI N° 23671

04 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Acrescenta os incisos IV e v ao caput do art. 12 da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

Diploma Legal: Lei n° 23671
Data de emissão: 03/07/2020
Data de publicação: 04/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

o Governador Do Estado DE Minas Gerais,

o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao caput do art. 12 da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, os seguintes incisos IV e V:

“Art. 12 – (…)

IV – concessão de desconto na tarifa social relativa a serviço público sob a responsabilidade do Estado, para consumidor de baixa renda inscrito no CadÚnico que cumpra os requisitos previstos na legislação pertinente, sem exigência de inscrição formal junto ao prestador do serviço;

V – divulgação de informação ao consumidor, por meio de campanhas publicitárias, sobre a inscrição no CadÚnico e sobre os requisitos para a concessão do desconto relativo à tarifa social ”

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil

Romeu ZEMA Neto