Diploma Legal: Lei nº 23666
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 27/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentado à Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, o seguinte art. 19-A:
“Art. 19-A – O Estado, após o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, divulgará a destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde adquiridos para o enfrentamento da pandemia e em condições de serem reaproveitados.
Parágrafo único – Na hipótese de destinação dos bens, equipamentos e insumos de saúde a municípios e entidades de saúde, o Estado, previamente à destinação, divulgará a relação dos itens disponíveis e os critérios para a seleção dos destinatários.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO