Diploma Legal: Lei nº 23668
Data de emissão: 26/06/2020
Data de publicação: 27/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 14 da Lei nº 23 631, de 2 de abril de 2020, os seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 14 – (...)
§ 1º – A Fapemig estimulará a pesquisa científica e tecnológica, o desenvolvimento e a inovação na área da saúde voltados para o combate à pandemia de Covid-19, mediante editais que prevejam procedimentos simplificados para recebimento de documentação, preferencialmente por meio eletrônico.
§ 2º – Os recursos destinados ao fomento da pesquisa, do desenvolvimento e da inovação a que se refere o § 1º poderão ser concedidos a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTs – ou a pesquisadores a elas vinculados, instituições públicas, entidades privadas sem fins lucrativos e empresas, nos termos da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO