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MG - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO AMBIENTAL / RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 2965

04 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Altera a resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2 950, de 19 de março de 2020.

Diploma Legal: Resolução conjunta n° 2965
Data de emissão: 02/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: SEMAD - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Nota da Equipe Legnet

o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, a DiretoraGeral do Instituto Mineiro de Gestão das águas e o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, rESoLvEM:

Art. 1º – Ficam prorrogados até 30/06/2020 os prazos estabelecidos no artigo 1º da resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2 950, de 19 de março de 2020

Art 2º – Esta resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1ºde junho de 2020.

Belo Horizonte, 02 de junho de 2020

Germano Luiz Gomes vieira - Secretário de Estado de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas

renato teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente