Diploma Legal: Resolução conjunta n° 2965
Data de emissão: 02/06/2020
Data de publicação: 04/06/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: SEMAD - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Nota da Equipe Legnet
o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, a DiretoraGeral do Instituto Mineiro de Gestão das águas e o Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e em especial a que lhes confere o parágrafo único, do art. 8º, da Deliberação do Comitê Extraordinário CovID-19 nº 02, de 16 de março de 2020, rESoLvEM:
Art. 1º – Ficam prorrogados até 30/06/2020 os prazos estabelecidos no artigo 1º da resolução Conjunta SEMAD, IEF, IGAM e FEAM nº 2 950, de 19 de março de 2020
Art 2º – Esta resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1ºde junho de 2020.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2020
Germano Luiz Gomes vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das águas
renato teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente