Diploma Legal: Lei nº 23678
Data de emissão: 09/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO
Nota da Equipe Legnet
o Governador Do Estado DE Minas Gerais,
o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso I do caput do art. 12 da Lei nº. 23 631, de 2 de abril de 2020, a seguinte alínea “k”:
“Art. 12 – ( )
I – ( )
k) prestadores de serviço que realizem transporte escolar de alunos de instituições de ensino públicas ou privadas;”
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil
Romeu ZEMA Neto