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MG - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 48017

31 Julho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

Prorroga a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº. 47 890, de 19 de março de 2020, em razão do estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado.

Diploma Legal: Decreto nº 48017
Data de emissão: 30/07/2020
Data de publicação: 31/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

o Governador Do Estado DE Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº. 14 184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº. 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº. 47 886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº. 47 890, de 19 de março de 2020, no Decreto nº. 47 891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº. 6, de 18 de março de 2020, e nas resoluções da Assembleia Legislativa nº. 5 529, de 25 de março de 2020, e nº. 5 554, de 17 de julho de 2020,

Decreta:

Art. 1º – Fica prorrogada, até 31 de agosto de 2020, a suspensão de prazos de processos administrativos prevista no caput do art. 5º do Decreto nº. 47 890, de 19 de março de 2020.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Romeu ZEMA Neto