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Mogi Mirim / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO Nº 8174

10 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Mogi das Cruzes/SP

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.168/2020, QUE PRORROGA O REGIME DE QUARENTENA NO MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM E DEFINE OUTRA MEDIDA PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 8174
Data de emissão: 10/07/2020
Data de publicação: 10/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Mogi Mirim/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CARLOS NELSON BUENO, Prefeito do Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando que apesar dos últimos Boletins Epidemiológicos da Secretaria de Saúde, que indicaram uma estabilização da taxa de contaminação no Município de Mogi Mirim, será necessário manter as medidas de contenção dos riscos, danos e agravos à saúde pública, com a alteração do horário de alguns estabelecimentos autorizados a funcionar;

DECRETA:-

Art. 1º. O § 3º, do art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.168, de 7 de julho de 2020, que dispõe sobre a continuidade das medidas de prevenção e contenção da contaminação do vírus COVID-19, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º. Conforme Fase 02 do Plano São Paulo, ficam autorizados a funcionar os estabelecimentos de atividades imobiliátias, concessionárias, escritórios e comércio.

§ 3º. O funcionamento será das 12h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira, e com capacidade limitada a 20% (vinte por cento), sendo expressamente proibida a aglomeração de pessoas no local, cabendo ao estabelecimento a adoção de medidas que visem evitar que estejam presentes clientes aima da capacidade estabelecida.

Art. 2º. Ficam mantidos os demais dispisitivos contidos no Decreto 8.168/2020 e nos demais Decretos de Emergência e Calamidade Pública que não contrariarem expressamente o presente.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura de Mogi Mirim, 10 de julho de 2020.

CARLOS NELSON BUENO

Prefeito Municipal

REGINA CÉLIA S. BIGHETI

Coordenadora de Secretaria