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Moreno / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 129

27 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 5 minutos
Jornal do Município de Moreno/PE

Mantém situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública” no âmbito do Município de Moreno, em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 129
Data de emissão: 27/09/2021
Data de publicação: 27/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Moreno/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade dar continuidade as medidas de enfrentamento ao coronavírus previstas pelos Decretos Municipais nº 023/2020 e posteriores, bem como o Decreto Estadual nº 48.833, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID – 19 em todo território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;

CONSIDERANDO as vedações impostas nos artigos 22 e 23, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 65, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como, dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º, na ocorrência de Calamidade Pública Reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO a Mensagem nº 93, de 18 de Março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de Emergência em Saúde Pública nos termos da LRF;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII, do art. 21, da Constituição Federal e na alínea “c”, do § 1º, do art. 250, da Constituição do Estado de Pernambuco, e a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 69, de 31 de março de 2020, que reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Moreno;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020 que “mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.”;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga, por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, reconhecido peloDecreto Legislativo nº 9, de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.900, de 25 de Junho de 2021, que “mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 51.342, de 14 de Setembro de 2021, que “declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, nos Municípios do Estado de Pernambuco e no Distrito Estadual de Fernando de Noronha em virtude do Desastre de Doenças Infecciosas Virais (COBRADE 1.5.1.1.0) e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020”;

CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a Covid-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus,

DECRETA:

Art. 1º Fica mantida a situação anormal, caracterizada como “ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA”, no âmbito do Município de Moreno, em virtude da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID - 19).

Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência de 90 (noventa) dias.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto Municipal até então editados com a finalidade do combate ao Coronavírus.

Art. 3º Este Decreto produzirá seus efeitos a partir do dia 11 de setembro de 2021 e vigerá até 11 de dezembro de 2021, ficando sua eficácia condicionada ao reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa, na forma do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Moreno, 27 de Setembro de 2021.

EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA

Prefeito do Município de Moreno