CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

MS - CORONAVÍRUS / ELABORADORES DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL / PORTARIA N° 3643

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul

Esta portaria dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul de Mato Grosso do Sul (retira), para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.


Diploma Legal: Portaria n° 3643
Data de emissão: 19/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul
Órgão Emissor: IAGRO/MS - AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL

Nota da Equipe Legnet

Ficam suspensos, salvo mediante autorização expressa do diretor presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de MS – IAGRO:

· As reuniões presenciais com participação de representantes externos ao IAGRO. Caso seja inevitável a realização de alguma reunião, com participação de servidor da IAGRO, o número de participantes deverá ser reduzido;

· Reuniões técnicas e administrativas, no âmbito da IAGRO, deverão ser realizadas obrigatoriamente por teleconferência. A Unidade Regional ficará responsável pela comunicação da demanda para o e-mail dirpres@iagro.ms.gov.br com informações da data, hora e e-mail dos participantes para viabilização da teleconferência;

· Ficam prorrogados, por 90 dias, todos os prazos relacionados à notificações e processos administrativos, bem como aqueles referentes a benefícios de desconto e participação em seminários socioeducativo

Ficam aprovadas as seguintes medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavirus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

· Observar com rigor as orientações estabelecidas no Decreto 15.391, para os casos suspeitos;

· Aumentar a frequência de limpeza e higienização de banheiros, balcões e maçanetas de portas pela empresa prestadora deste serviço;

· Orientamos aos servidores que tenham férias vencidas e que tenham interesse em gozar, que façam o requerimento até a data de 19/03/2020;

· Todos os servidores com 60 anos ou mais e que sejam portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco, deverão executar suas atividades em casa, a contar desta data, mediante estabelecimento de entregas semanais validadas pela chefia imediata;

· Os escritórios locais da IAGRO terão seus horários de atendimentos ao público externo restritos, devendo haver agendamento prévio por meio do e-mail ou telefone do escritório local, com 24 horas de antecedência;

· As divisões técnicas e os laboratórios terão seus horários de atendimento externo restritos. Os atendimentos que necessitam ser presenciais deverão ter agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência;

· O chefe do escritório local da IAGRO deverá fixar no quadro de informações o aviso sobre o atendimento restrito, número de telefones e e-mail de contatos;

· As solicitações para liberação de DAEMS devidamente quitadas deverão ser encaminhadas (DAEMS e comprovante de pagamento em formato PDF) para o Inspetor Local, que entrará em contato com a servidora Joyce na diretoria, através do contato via WhatsApp (67) 99226-9791 para solução de baixa;

· Fica a critério de o Diretor-Presidente adotar, no âmbito da diretoria da IAGRO, as restrições que entender necessárias ao atendimento presencial do público externo ou à visitação a sua respectiva área. Demandas de atendimento com os membros da diretoria deverão ser mediante agendamento prévio, por meio do e-mail ou telefone do referido setor, com 24 horas de antecedência.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.