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MT - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

18 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto nº 413, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota do Time Legnet

Dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O Art. 1º deste diploma suspende todos os eventos presenciais promovidos pela Administração Pública Estadual, os quais doravante poderão ser realizados por meio de áudio ou videoconferência.

Já o Art. 2º recomenda ao setor privado do Estado de Mato Grosso, a suspensão de eventos, feiras, cinemas, clubes, missas, cultos, bares, restaurantes, boates, e congêneres.

Por sua vez o § 2º do Art. 2º autoriza as concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal a suspender suas atividades a partir de 23 de março de 2020.

Por fim o § 3º do Art. 2º obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo municipal e estadual a adotar todas as medidas de assepsia no interior dos veículos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, cabendo aos órgãos regulatórios estaduais e municipais executar a fiscalização.