Diploma Legal: Decreto nº 413, de 18/03/2020
Data de emissão: 18/03/2020
Data de publicação: 18/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota do Time Legnet
Dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O Art. 1º deste diploma suspende todos os eventos presenciais promovidos pela Administração Pública Estadual, os quais doravante poderão ser realizados por meio de áudio ou videoconferência.
Já o Art. 2º recomenda ao setor privado do Estado de Mato Grosso, a suspensão de eventos, feiras, cinemas, clubes, missas, cultos, bares, restaurantes, boates, e congêneres.
Por sua vez o § 2º do Art. 2º autoriza as concessionárias e permissionárias do serviço público de transporte coletivo intermunicipal a suspender suas atividades a partir de 23 de março de 2020.
Por fim o § 3º do Art. 2º obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo municipal e estadual a adotar todas as medidas de assepsia no interior dos veículos, de acordo com as normas sanitárias vigentes, cabendo aos órgãos regulatórios estaduais e municipais executar a fiscalização.