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MT - CORONAVÍRUS / LABORATÓRIOS / PORTARIA N° 99

24 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Comunica aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para habilitação para realização do exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2.


Diploma Legal: Portaria nº 99
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 24/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: SESA - SECRATARIA DE ESTADO DA SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

O Art. 1º tem como objetivo comunicar aos laboratórios públicos, privados e de ensino e pesquisa do estado de Mato Grosso, que estão abertas as inscrições para habilitação para realização do exame de RT-PCR (em tempo real) para o vírus SARS-CoV-2.

 

O Art. 2º tem como objetivo, listar os requisitos abaixo para a habilitação dos laboratórios:

I - Possuir registro no CNES e informar o número do respectivo registro;

II - Apresentar cópia do Alvará da Vigilância Sanitária (exceto laboratório de ensino e pesquisa público);

III - Comprovar a existência, no laboratório, de técnico com experiência em biologia molecular na realização de RT-PCR em tempo real;

IV - Possuir laboratório de contenção NB-2 para manipulação das amostras e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual adequados a este nível de contenção;

V - Firmar o Termo de Cooperação Técnica Laboratorial, Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. A verificação do laboratório de contenção NB-2 se dará por meio de visita técnica a ser realizada pela equipe do LACEN/MT.

 

O objetivo do Art. 3º é estabelecer que os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no artigo anterior deverão ser digitalizados em alta resolução e encaminhados ao endereço eletrônico: dirlacen@ses.mt.gov.br.