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mt - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / lei nº 11397

28 Maio 2021 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado do Mato Grosso

Institui o uso de marcadores de distanciamento social no Estado de Mato Grosso.

Diploma Legal: Lei nº 11397
Data de emissão: 27/05/2021
Data de publicação: 28/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado do Mato Grosso
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o uso de marcadores de distanciamento social no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Entende-se por marcador de distanciamento social o adesivo ou a pintura no chão que possa manter distância segura entre as pessoas que estão no mesmo ambiente.

Art. 2º Os marcadores devem ser fixados em uma distância de 1,5m (um metro e meio centímetro) entre um e outro.

Art. 3º Todos os espaços públicos e privados que tenham aglomeração de pessoas devem ter os marcadores de distanciamento social.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo legal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.