CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Natal / RN - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 12097

10 Novembro 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Natal/RN

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Natal, em razão de desastre natural biológico por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas virais (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais), e define outras medidas.

Diploma Legal: Decreto nº 12097
Data de emissão: 10/11/2020
Data de publicação: 10/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Natal/RN
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde da infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, no dia 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº.13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 7º, VII, da Lei Federal nº. 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC);

CONSIDERANDO o Decreto nº. 29.534, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Norte em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO a existência de casos de contaminação e de óbitos no âmbito do Município do Natal em decorrência do novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) classifica o desastre em “Nível III – Desastre de Grande Intensidade”, a incidir a decretação de “Estado de Calamidade Pública”, conforme disposto no artigo 2º, alínea “c”, e §§ 3º e 4º, e no artigo 4º, ambos da Instrução Normativa nº. 2/2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

CONSIDERANDO os documentos que instruem o Processo Administrativo nº. 7458/2020- 53, em especial as informações contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE);

DECRETA:

Art. 1º. É declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município do Natal, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III - Desastre de Grande Intensidade, caracterizado por epidemia de doenças infecciosas virais que provoca o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas por vírus (COBRADE/1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais).

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Governo emitirá ofício requerendo o reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, incidente no Município de Natal, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de novembro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito