Diploma Legal: Decreto nº 123
Data de emissão: 16/07/2021
Data de publicação: 16/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Nioaque/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
DECRETA:
O Prefeito Municipal de Nioaque/MS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 96,1 da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que as medidas de prevenção ao Covid-19 possuem caráter temporário e de acordo com o grau de propagação da doença, como também, ultrapassado o pico de propagação da doença, este Município encontra-se em condições menos grave de infecção, do que à época da edição do Decreto n. 110/2020;
DECRETA:
Art.1º - Ficam alteradas as redações dos parágrafos l° e 2° do Art. 2° do Decreto n. 110/2020, qual "Declara situação de emergência e calamidade pública no Município de Nioaque/MS, e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19", passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, tomam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto.
§ 1. Revogado.
§ 2. Revogado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nioaque/MS, 16 de julho de 2021
VALDIR COUTO DE SOUZA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL