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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / CRÉDITO EMERGENCIAL / DECRETO Nº 13594

13 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Altera o Decreto nº 13.564/2020 que regulamenta o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói - Niterói Supera, instituído pela Lei nº 3.481 de 2 de abril de 2020, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia da COVID-19.

Diploma Legal:  Decreto nº 13594
Data de emissão: 12/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

DECRETA:

(sem preâmbulo)

Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 13.564/2020 que regulamenta o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói - Niterói Supera, instituído pela Lei nº 3.481 de 2 de abril de 2020, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia da COVID-19, passa a vigorar com a inserção do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. Respeitados os limites máximos previstos neste artigo, pode o agente financeiro estabelecer limites conforme dispuser sua política de crédito. Dispondo, inclusive, sobre classificações próprias sobre faturamento de empresa, contanto que respeitem os limites máximos de financiamento dispostos na Lei nº 3.481 de 2 de abril de 2020 e neste Decreto, para as empresas habilitadas pela Prefeitura.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 12 DE MAIO DE 2020.

Rodrigo Neves - Prefeito

Publicado em 13 de maio de 2020