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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / CREDITO EMERGENCIAL / DECRETO Nº 13601

15 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Altera o Decreto nº 13.564/2020, que regulamenta o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói - Niterói Supera, instituído pela Lei nº 3.481 de 2 de abril de 2020, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia da COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 13601
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 15/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 3497/2020, que altera a pela Lei nº 3.481 de 2 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso III do art. 4º do Decreto nº 13.564/2020, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

III - taxa de juros máxima de 2,95 % ao mês;"

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do art. 10. do Decreto nº 13.564/2020, com a seguinte redação:

"Art. 10. Fica o agente financeiro autorizado a promover saque no Fundo de Crédito emergencial do Município de Niterói unicamente para cobrir as despesas do juro compensatório relativos ao crédito concedido e no limite dos recursos depositados no Fundo, inclusive nas hipóteses em que as operações tenham sido contratadas com juros mensais."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 14 DE MAIO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

Publicado em 15 de maio de 2020