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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / CRÉDITO EMERGENCIAL / LEI Nº 3497

14 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Altera a Lei nº 3.481/2020, que Institui o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia da COVID-19.

Diploma Legal: Lei nº 3497
Data de emissão: 14/05/2020
Data de publicação: 14/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A Câmara Municipal de Niterói Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 3.481/2020, que Institui o Fundo de Crédito Emergencial do Município de Niterói, criado no contexto das medidas para o enfrentamento econômico da epidemia da COVID-19.

Art. 2º O inciso III do Art. 5º da Lei nº 3.481/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

III - taxa de juros máxima de 2,95 % ao mês;"

Art. 3º O art. 13 da Lei nº 3.481/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Fica o agente financeiro autorizado a promover saque no Fundo de Crédito emergencial do Município de Niterói unicamente para cobrir as despesas do juro compensatório relativos ao crédito concedido e no limite dos recursos depositados no Fundo, inclusive nas hipóteses em que as operações tenham sido contratadas com juros mensais."

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações necessárias no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento para o exercício de 2020, para implantação das alterações do programa previsto nesta Lei, tendo por fontes as decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2019 de royalties, fonte 138, até o montante suplementar de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais), em acréscimo ao montante já aprovado na Lei nº 3.481/2020.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 14 DE MAIO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

Publicado em 15 de maio de 2020

PROJETO DE LEI Nº 103/2020 - AUTOR: MENSAGEM EXECUTIVA Nº 22/20203