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Niterói / RJ - CORONAVÍRUS / IMPACTO ECONÔMICOS E SOCIAIS / LEI Nº 3500

22 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Niterói/RJ

Altera a Lei 3485/2020, que institui o Programa Busca Ativa como medida para mitigação dos impactos econômicos e sociais decorrentes do covid-19 no município de Niterói.

Diploma Legal: Lei nº 3500
Data de emissão: 22/05/2020
Data de publicação: 22/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Niterói/RJ
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam alterados os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº. 3.485/2020, com a seguinte redação:

V - os quiosqueiros que atuam com autorização estatal, na forma da Lei Municipal 925/1991, do artigo 538 do Código de Posturas (Lei Municipal 2624/2008) e do artigo 23, inciso XV do Plano Diretor de Niterói, assim como os demais trabalhadores que tenham o quiosque como sua única fonte de renda e que comprovem sua atuação por documentação idônea;

VI - os permissionários das bancas de jornais autorizado pela Secretária Municipal de Fazenda, assim como os demais trabalhadores que tenham as bancas de jornais como sua única fonte de renda e que comprovem sua atuação por documentação idônea;

Art. 2º Fica incluído o inciso VIII no art. 3º da Lei nº. 3.485/2020, com a seguinte redação:

VIII - os produtores agroecológicos urbanos que possuem inscrição em alguma entidade de classe, com residência e domicílio no Município de Niterói, e que comprovem que a atividade produtora agroecológica urbana seja sua uma fonte de renda essencial à sua subsistência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 22 DE MAIO DE 2020.

RODRIGO NEVES - PREFEITO

(PROJETO DE LEI Nº. 121/2020 - AUTOR: LUIZ CARLOS GALLO)

Publicado em 23 de maio de 2020