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Nova Santa Rita / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 66

01 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS

ALTERA O DECRETO Nº 62 DE 21 DE JUNHO DE 2020 QUE RATIFICA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 25 DE 23 DE MARÇO DE 2020 ALTERA E CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E REVOGA DECRETO 45/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 66
Data de emissão: 01/07/2020
Data de publicação: 01/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído os incisos XXVI e XXVII ao parágrafo único do art. 9º e o inciso V ao art. 11 do Decreto 62 de 21 de junho de 2020, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do decreto nº 25 de 23 de março de 2020 altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e revoga decreto 45/2020, que passam a vigorar como segue:

"Art. 9º ...

Parágrafo único ...

...

XXVI - estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como salões de beleza, estéticas, barbearias e similares com agendamento de somente um cliente por profissional, respeitando o distanciamento de 1 (uma) pessoa a cada 8 m2.

XXVII - academias e similares, através do atendimento individualizado de 1 (uma) pessoa a cada 16m2."

"Art. 11 ...

...

V - abrir aos domingos somente até às 13 horas."

Art. 2º Ficam alterados os incisos I, II e revogado o inciso III do art. 12 do Decreto 62 de 21 de junho de 2020, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do decreto nº 25 de 23 de março de 2020 altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e revoga decreto 45/2020, que passam a vigorar como segue:

"Art. 12. . . .

I - as indústrias de farmoquímicos e farmacêuticos podem operar com 100% (cem por cento) de trabalhadores;

II - demais ramos e atividades das indústrias devem operar com 75% (setenta e cinco por cento) dos trabalhadores."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte (1º.07.2020)

MARGARETE SIMON FERRETTI

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Mário Demétrio da Silveira Ramos

Secretário Municipal de Administração e Planejamento