CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Nova Santa Rita / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 73

17 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS

ALTERA O DECRETO Nº 62 DE 21 DE JUNHO DE 2020 QUE RATIFICA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 25 DE 23 DE MARÇO DE 2020 ALTERA E CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E REVOGA DECRETO 45/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 73
Data de emissão: 17/07/2020
Data de publicação: 17/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Transforma o parágrafo único em § 1º e inclui § 2º ao art. 6º do Decreto nº 62 de 21 de junho de 2020, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do Decreto nº 25 de 23 de março de 2020 altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e revoga Decreto nº 45/2020, que passa a vigorar como segue:

"Art. 6º . .

§ 1º . .

§ 2º Fica permitida a abertura de igrejas, templos e demais centros religiosos e a realização cultos, desde que respeitada a ocupação máxima de até 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade fixada no PPCI e que não exceda ao total de 30 (trinta) pessoas, observado nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, bem como o disposto nos incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XV e XVI do art. 10 deste decreto."

Art. 2º Fica incluído o inciso XXVIII ao parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 62 de 21 de junho de 2020, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do Decreto nº 25 de 23 de março de 2020 altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e revoga Decreto nº 45/2020, que passa a vigorar como segue:

"Art. 9º . .

Parágrafo único. . . .

. . .

XXVIII - comércio varejista não essencial, que poderá funcionar com 25% (vinte e cinco por cento) dos trabalhadores e com atendimento ao público exclusivamente por meio de comércio eletrônico, tele-entrega, pegue e leve e drive-thru."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (17.07.2020).

MARGARETE SIMON FERRETTI

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Mário Demétrio da Silveira Ramos

Secretário Municipal de Administração e Planejamento