CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Nova Santa Rita / RS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / DECRETO Nº 76

20 Julho 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS

ALTERA O DECRETO Nº 62 DE 21 DE JUNHO DE 2020 QUE RATIFICA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECLARADA ATRAVÉS DO DECRETO Nº 25 DE 23 DE MARÇO DE 2020 ALTERA E CONSOLIDA AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) E REVOGA DECRETO 45/2020.

Diploma Legal: Decreto nº 76
Data de emissão: 20/07/2020
Data de publicação: 20/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Santa Rita/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso XXIX ao parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 62 de 21 de junho de 2020, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do Decreto nº 25 de 23 de março de 2020 altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e revoga Decreto nº 45/2020, que passa a vigorar como segue:

"Art. 9º . .

Parágrafo único. . . .

. . .

XXIX - atividades do esporte a motor (Kartódromos e Autódromos), com a implantação da Fase 01 - Treinos, conforme disposto no Protocolo da Federação Gaúcha de Automobilismo."

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 11 do Decreto nº 62 de 21 de junho de 2020, que ratifica a declaração de estado de calamidade pública declarada através do Decreto nº 25 de 23 de março de 2020 altera e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e revoga Decreto nº 45/2020, incluído pelo Decreto nº 66/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA RITA, aos vinte dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte (20.07.2020).

MARGARETE SIMON FERRETTI

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Mário Demétrio da Silveira Ramos

Secretário Municipal de Administração e Planejamento