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Nova Soure / BA - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA /DECRETO Nº 22

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Jornal do Município de Nova Soure/BA

DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SOURE - BA.

Diploma Legal: Decreto nº 22
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Soure/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

De acordo com o art. 1º, fica determinado que bancos e casas lotéricas devem obedecer os seguintes requisitos para manutenção do funcionamento de suas atividades de Autoatendimento:

I – Garantir a manutenção da distância mínima de 2m de uma pessoa para outra quando dentro do estabelecimento;

II – Permitir a entrada de três pessoas por vez no interior do estabelecimento;

III – Manter higienizado os aparelhos e ambientes que guarnecem estes estabelecimentos;

IV – Devem os mesmos disponibilizar para os usuários dos seus serviços álcool em gel para higienização anterior ao uso dos equipamentos.