Diploma Legal: Decreto nº 22
Data de emissão: 23/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Jornal do Município de Nova Soure/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
De acordo com o art. 1º, fica determinado que bancos e casas lotéricas devem obedecer os seguintes requisitos para manutenção do funcionamento de suas atividades de Autoatendimento:
I – Garantir a manutenção da distância mínima de 2m de uma pessoa para outra quando dentro do estabelecimento;
II – Permitir a entrada de três pessoas por vez no interior do estabelecimento;
III – Manter higienizado os aparelhos e ambientes que guarnecem estes estabelecimentos;
IV – Devem os mesmos disponibilizar para os usuários dos seus serviços álcool em gel para higienização anterior ao uso dos equipamentos.