CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Oiapoque / AP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 323

30 Maio 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Oiapoque/AP

ALTERA o Decreto Municipal nº 293, de 16 de maio de 2020, alterado pelo Decreto 305, de 21 de maio de 2020, em razão da continuidade ao combate ao Novo Coronavírus no município de Oiapoque e das outras providencias.

Diploma Legal: Decreto nº 323
Data de emissão: 30/05/2020
Data de publicação: 30/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Oiapoque/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Oiapoque-AP.

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 293, de 16 de maio de 2020, alterado pelos Decreto nº 305, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 no Município de Oiapoque, no período de 19 de maio de 2020 à 02 de junho de 2020, a política de isolamento social RÍGIDO para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.

[....]

Art. 2º A alínea “b” do inciso X, do art. 8º do Decreto n° 293, de 16 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 305, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º..........................................................................................................

X - ...............................................................................................................

a) [...];

b) servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, bombeiro militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, vigilante/vigia Municipal, agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, advogados, promotores, procuradores federais, estaduais e municipais, desembargadores, juízes, oficiais de justiça, Técnicos e Analista Judiciários e os servidores públicos que exerçam atividades de manutenção e concerto dos veículos municipais;

[...]

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita do Município de Oiapoque