Diploma Legal: Decreto nº 323
Data de emissão: 30/05/2020
Data de publicação: 30/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Oiapoque/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Oiapoque-AP.
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 293, de 16 de maio de 2020, alterado pelos Decreto nº 305, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas gerais de contenção à disseminação da COVID-19 no Município de Oiapoque, no período de 19 de maio de 2020 à 02 de junho de 2020, a política de isolamento social RÍGIDO para o enfrentamento da pandemia, consistente no controle da circulação de pessoas e veículos nos espaços e vias públicas, objetivando reduzir a velocidade de propagação da doença.
[....]
Art. 2º A alínea “b” do inciso X, do art. 8º do Decreto n° 293, de 16 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 305, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º..........................................................................................................
X - ...............................................................................................................
a) [...];
b) servidores que exerçam atividade de segurança pública e fiscalização administrativa, tais como policial militar, bombeiro militar, policial civil, policial federal, agentes do sistema penitenciário, agentes da polícia técnico-científica, vigilante/vigia Municipal, agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais, advogados, promotores, procuradores federais, estaduais e municipais, desembargadores, juízes, oficiais de justiça, Técnicos e Analista Judiciários e os servidores públicos que exerçam atividades de manutenção e concerto dos veículos municipais;
[...]
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Oiapoque