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Oiapoque / AP - CORONAVÍRUS / RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES COMERCIAIS / DECRETO Nº 346

22 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Oiapoque/AP

ALTERA o Decreto Municipal nº 339, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre Medidas de Enfrentamento da Propagação do Novo Coronavírus (Covid-19).

Diploma Legal: Decreto nº 346
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Oiapoque/AP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 71 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Oiapoque-AP.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do caput do art. 3 do Decreto Municipal nº 339, de 12 de junho de 2020.

Art. 2º O Anexo I do Decreto Municipal nº 339, de 12 de junho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto .

Art. 3º – Fica prorrogado o prazo estipulado no art. 14, do Decreto Municipal nº 339, de 12 de junho de 2020, por mais 10 (dez) dias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 23 de junho de 2020.

Gabinete da Prefeita do Município de Oiapoque

ABERTO COM RESTRIÇÕES = Pode funcionar por períodos acima de 5h, porém com limitações de número de pessoas e demais recomendações sanitárias (exceto aos domingos).

ABERTURA RESTRITA E LIMITADA A 5H = Pode funcionar com abertura de até 5h por dia e com limitações de número de pessoas e demais recomendações sanitárias (exceto aos domingos).

PERMANECE FECHADO = Não pode abrir ao público. Aos que puderem, de acordo com o tipo de atividade que exerciam, somente com encomendas e entrega a domicílio tipo delivery.