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Olímpia / SP - CORONAVÍRUS / MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL / DECRETO N° 7766

16 Abril 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Olímpia/SP

Altera o artigo 28, do Decreto 7.724, de 20 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do território do Município da Estância Turística de Olímpia e define outras medidas de urgência para o enfrentamento da pandemia decorrente do SARS-Cov-2, causador da doença COVID-19, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 7766
Data de emissão: 16/04/2020
Data de publicação: 16/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Olímpia/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º O artigo 28, do Decreto 7.724, de 20 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no âmbito do território do Município da Estância Turística de Olímpia e define outras medidas de urgência para o enfrentamento da pandemia decorrente do SARS-Cov-2, causador da doença COVID-19, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Os Templos que exercem práticas religiosas, durante o período da pandemia, estabelecido no presente Decreto, poderão realizar seus cultos na forma presencial, e também permanecer aberto aos praticantes, desde que observadas as seguintes regras:

I - ocupação máxima de 1 pessoa a cada 9 (nove) metros quadrados;

II - distanciamento linear de 1,5 (um virgula cinco) metros em filas."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, revogando-se o Decreto nº 7.757, de 08 de abril de 2020.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2020.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de abril de 2020.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente