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Olinda / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 4

08 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Olinda/PE

Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Olinda, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 4
Data de emissão: 08/01/2021
Data de publicação: 08/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Olinda/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 66, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Olinda/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto Municipal n.º 040/2020;

CONSIDERANDO as vedações impostas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedir as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que suspende a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70, do mesmo diploma legal, dispensando ainda o atingimento dos resultados fiscais e a limitação do empenho previsto no art. 9°, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO a inexistência de um cronograma definido de início e de conclusão do processo de imunização da população brasileira contra o coronavírus;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitária e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Olinda/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.0), de que trata o Decreto Municipal n.º 040/2020, reconhecida pelo Decreto Legislativo n.º 57, de 31 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfretamento do “Estado de Calamidade Pública”.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, e vigerá até 30 de junho de 2021, condicionando-se a sua eficácia à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a teor do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito, Olinda, 08 de janeiro de 2021.

LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO

Prefeito do Município de Olinda

Publicado por:

Enéas Ponce de Oliveira Júnior