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Olinda / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 92

05 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Olinda/PE

Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Olinda, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo COVID-19.

Diploma Legal: Decreto nº 92
Data de emissão: 02/07/2021
Data de publicação: 05/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Olinda/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 66, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Olinda/PE, em virtude de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, prevista no Decreto Municipal n.º 040/2020, posteriormente prorrogada pelo Decreto n. 004/2021, de 08 de janeiro de 2021, homologado pela Assembléia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n. 196, de 14 de janeiro de 2021;

CONSIDERANDO as vedações impostas nos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, a impedir as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfrentamento da pandemia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que suspende a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70, do mesmo diploma legal, dispensando ainda o atingimento dos resultados fiscais e a limitação do empenho previsto no art. 9°, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Estados e Municípios, pelas Assembleias Legislativas, enquanto perdurar a situação;

CONSIDERANDO o ritmo lento da imunização da população brasileira contra a COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de manutenção das medidas sanitária e administrativas voltadas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus;

DECRETA:

Art. 1º. Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Olinda/PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.0), prorrogada pelo Decreto Municipal n.º 004/2021 de 08 de janeiro de 2021, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n. 196, de 14 de janeiro de 2021.

Art 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfretamento do “Estado de Calamidade Pública”.

Art 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, e vigerá até 30 de setembro de 2021, condicionando-se a sua eficácia à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a teor do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 02 de julho de 2021.

LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Olinda

Publicado por:

Myrna Machado Borges

Código Identificador:0DB7090B

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/07/2021. Edição 2869

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/