Diploma Legal: Decreto n° 12635
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Osasco/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 65.184, de 18 de setembro de 2020, que prorroga a medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo controle da pandemia decorre do esforço conjunto da sociedade civil, governo e empresários;
CONSIDERANDO que neste momento a cidade de Osasco deverá manter a adoção de regras e recomendações que prestigiem o isolamento vertical, o distanciamento mínimo, a manutenção do uso obrigatório de máscara e regras de higienização, e as iniciativas para diluição da aglomeração no transporte público;
DECRETA:
Art. 1° O prazo da medida de quarentena no Município de Osasco, determinado pelo parágrafo único, do art. 1°, do Decreto n° 12.399, de 23 de março de 2020, fica prorrogado até o dia 09 de outubro de 2020.
Art. 2° Permanecem vigentes as demais disposições legais não alteradas por este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 02 de outubro de 2020.
ROGÉRIO LINS
Prefeito