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Osasco / SP - CORONAVÍRUS / QUARENTENA / DECRETO N° 12635

02 Outubro 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Osasco/SP

Dispõe sobre a medida de quarentena de que trata o Decreto n° 12.399, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.

Diploma Legal: Decreto n° 12635
Data de emissão: 02/10/2020
Data de publicação: 02/10/2020
Fonte: Jornal do Município de Osasco/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 65.184, de 18 de setembro de 2020, que prorroga a medida de quarentena em todo o Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo controle da pandemia decorre do esforço conjunto da sociedade civil, governo e empresários;

CONSIDERANDO que neste momento a cidade de Osasco deverá manter a adoção de regras e recomendações que prestigiem o isolamento vertical, o distanciamento mínimo, a manutenção do uso obrigatório de máscara e regras de higienização, e as iniciativas para diluição da aglomeração no transporte público;

DECRETA:

Art. 1° O prazo da medida de quarentena no Município de Osasco, determinado pelo parágrafo único, do art. 1°, do Decreto n° 12.399, de 23 de março de 2020, fica prorrogado até o dia 09 de outubro de 2020.

Art. 2° Permanecem vigentes as demais disposições legais não alteradas por este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Osasco, 02 de outubro de 2020.

ROGÉRIO LINS

Prefeito