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Osvaldo Cruz / SP - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 4675

21 Setembro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Osvaldo Cruz/SP

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública declarado no município de Osvaldo Cruz, decorrente da pandemia do corona vírus (covid-19).

Diploma Legal: Decreto nº 4675
Data de emissão: 21/09/2021
Data de publicação: 21/09/2021
Fonte: Jornal do Município de Osvaldo Cruz/SP
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A cidadã VERA LÚCIA ALVES, Prefeita Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o Município de Osvaldo Cruz, através do Decreto Municipal nº 4.448, de 24 de março de 2020, declarou Estado de Calamidade Pública no Município, para o enfretamento da pandemia decorrente do Corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que

"Reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas";

CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Decreto Legislativo Estadual n° 2.495, de 31 de março de 2020 (PDI. no 005/2020-CCJR), que "Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado";

CONSIDERANDO a edição, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, do Decreto Legislativo Estadual nº 2.502, de 26 de abril de 2021 (PDL n 32/2021 CCJR), que "Reconhece, para efeitos do artigo 65 da Lei

Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios do Estado":

CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, "Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO a edição, pelo Congresso Nacional, do Decreto Legislativo Federal n°06, de 20 de março de 2020, que "Reconhece, para o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n° 93, de 18 de março de 2020";

CONSIDERANDO que a Organização Mundial d - OMS - mantém a disseminação do Corona vírus (COVID-19) caracterizado pandemia,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2021, DO DE CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito do Município de Osvaldo declarado através do Decreto Municipal n° 4.448, de 24 de março de 2020.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput ser ida à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP nos do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1°à aprovação da ALESP.

Osvaldo Cruz de setembro de 2021.

- VERA LÚCIA ALVES -

Prefeita Municipal