Diploma Legal: Decreto nº 9720
Data de emissão: 25/05/2020
Data de publicação: 25/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Ouro Branco/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando,
DECRETA:
Art. 1º – Fica determinado o uso obrigatório de máscaras cirúrgicas ou artesanais para o deslocamento no território do Município de Ouro Branco, para a prática de toda e qualquer atividade.
§1º O uso da máscara deverá ser fiscalizado pelo Município, cabendo aos comerciantes ou responsáveis legais impedirem o acesso aos estabelecimentos por pessoas que não as estejam utilizando.
§2º O uso do serviço público de transporte coletivo está condicionado ao uso de máscaras pelos usuários, cabendo à concessionária impedir o acesso aos veículos por pessoas que não estejam utilizando o equipamento.
Art. 2º – É vedada a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, que excedam a limitação de permanência máxima e simultânea de uma pessoa para cada 4m² de espaço livre no local, observado, mesmo que o espaço permita, o número máximo de 30 pessoas e sendo proibida a participação de pessoas do grupo de risco do Covid-19, inclusive idosos.
§1º Os responsáveis pelas reuniões deverão oferecer álcool em gel aos presentes, fiscalizar o uso de máscaras e higienizar o local com solução de hipoclorito constantemente.
§2º O descumprimento desse dispositivo poderá configurar a prática dos crimes previstos nos artigos 268, 132 ou 330 do Código Penal, sujeitando os responsáveis às penas previstas.
Art. 3º. Em conformidade com o protocolo de funcionamento disponibilizado pelo Estado de Minas Gerais e o programa Minas Consciente, o funcionamento de bares só está autorizado para servir refeições e lanches, sendo expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, assim como o oferecimento de atividades de entretenimento (reprodução ou execução de shows e mídias musicais), vedado o posicionamento de mesas e cadeiras em áreas externas
Parágrafo único: Os bares e restaurantes (proibido o sistema self service e rodízio) poderão funcionar seguindo os seguintes horários estabelecidos no protocolo do Estado de Minas Gerais:
Almoço - 11:00h às 14:00h
Lanches - 10:00h às 18:00h
Jantar - 18:00h às 21:00h
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário,
Ouro Branco, 25 de maio de 2020.
Hélio Márcio Campos
Prefeito Municipal de Ouro Branco
Alex da Silva Alvarenga
Procurador-Geral do Município de Ouro Branco