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Palmas / TO - CORONAVÍRUS / MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL / DECRETO Nº 1911

11 Junho 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmas/TO

Altera o inciso II do art. 2° do Decreto n° 1.903, de 5 de junho de 2020, conforme específica.

Diploma Legal: Decreto nº 1911
Data de emissão: 11/06/2020
Data de publicação: 11/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/TO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2° do Decreto n° 1.903, de 5 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................................

....................................................................................................................

II - distanciamento social de, no mínimo, 2m (dois metros) entre as pessoas, ressalvada a hipótese prevista na alínea “b” do inciso VI do art. 3° deste Decreto, bem como excetuados os casos em que a Vigilância Sanitária, mediante inspeção local e fundamentada em norma específica, defina distância diferenciada; (NR)

...................................................................................................................

.................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Palmas, 11 de junho de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas