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Palmas / TO - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / DECRETO Nº 1891

13 Maio 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Jornal do Município de Palmas/TO

Altera o inciso III do art. 14 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, conforme especifica.

Diploma Legal: Decreto nº 1891
Data de emissão: 13/05/2020
Data de publicação: 13/05/2020
Fonte: Jornal do Município de Palmas/TO
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXXIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 14 do Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. ......................................................................................................

....................................................................................................................

III - os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, excetuados aqueles decorrentes das atividades econômicas não suspensas por este Decreto, de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus (COVID-19). (NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 13 de maio de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas