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Paracuru / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 18

08 Abril 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Paracuru/CE

DECRETA O FECHAMENTO DAS VIAS DE ACESSO MUNICÍPIO DE PARACURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 18
Data de emissão: 08/04/2020
Data de publicação: 08/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Paracuru/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARACURU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paracuru, de 05 de abril de 1.990,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n.2 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infeção humana provocada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 008, de 20 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde, dispondo sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO que é dever do Administrador Municipal, no exercício do Poder de Polícia Administrativo, fazer cumprir integralmente o disposto no Decreto Estadual n^ 33.519, de 19 de março de 2020, no âmbito do Município de Paracuru;

CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

CONSIDERANDO o crescente aumento, no Estado do Ceará, do número de casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que, para conter esse crescimento, é de suma importância a diminuição, ao máximo, da circulação de pessoas no território estadual;

CONSIDERANDO ser a vida do cidadão o direito fundamentai de maior expressão constitucional, sendo obrigação do Poder Público, em situações excepcionais, agir com seu poder de polícia para a proteção desse importante direito, adotando todas as ações necessárias, por mais que, para tanto, restrições a outros direitos se imponham;

CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo Coronavírus, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença;

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;

CONSIDERADO o disposto no Decreto Municipal n^ 017, de 08 de abril de 2020, que decretou estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Paracuru;

CONSIDERANDO que a Cidade de Paracuru é uma cidade turística, muito frequentada por visitantes e turistas, principalmente em período de feriados prolongados, e, portal razão, necessitar de medida excepcional para se evitar uma contaminação em grande escala na Municipalidade;

DECRETA

Art. 1º. Fica decretado o fechamento das vias de acesso ao Município de Paracuru, a partir das 06h do dia 09 de abril de 2020.

Art. 2º. Os visitantes e/ou turistas não poderão adentrar à Cidade enquanto permanecer em vigor este Decreto.

Art. 3º. Os moradores da Municipalidade, bem como os seus parentes, terão acesso, mediante comprovação do domicílio e parentesco.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU, aos 08 (oito) dias do mês de abril de 2020.

ELIABE ALBURQUEQUE DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL