CONTEÚDO ESPECIALIZADO DE LEGISLAÇÃO

BUSCAR

MENU

×
.
 

Paracuru / CE - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / DECRETO Nº 33

22 Junho 2020 | Tempo de leitura: 7 minutos
Jornal do Município de Paracuru/CE

PRORROGA AS MEDIDAS ADOTADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS N°. 008/2020, 010/2020, 018/2020, 020/2020, 023/2020, 026/2020, 027/2020, E 029/2020 AS QUAIS CONTINUAM NECESSÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DO AVANÇO DO NOVO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE PARACURU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 33
Data de emissão: 22/06/2020
Data de publicação: 22/06/2020
Fonte: Jornal do Município de Paracuru/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARACURU, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Paracuru, de 05 de abril de 1.990,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 008, de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde, dispondo sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020, essas medidas iniciais de combate à pandemia, a partir de critérios técnicos e científicos, foram intensificadas em todo o território estadual no intuito da promoção do isolamento social da população, como melhor alternativa para evitar o avanço da doença, protegendo a vida de todos, em especial daqueles que integram seu grupo de risco;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n° 010, de 20 de março de 2020, que intensificou as medidas de restrição previstas no Decreto Municipal n° 008, de 18 de março de 2020, em conformidade com o Decreto Estadual n° ° 33.519, de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipais n°s, 018, de 08 de abril de 2020, que determinou o fechamento das vias de acesso ao Município, e n° 020, de 13 de abril de 2020, que decretou estado de calamidade pública no âmbito do Município de Paracuru.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.631/2020 de 20 de junho de 2020, que prorroga, em âmbito estadual, as medidas necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n°. 032, de 15 de junho de 2020, que prorrogou as medidas adotadas nos Decretos Municipais n°s. 008, de 18 março de 2020, e 010, de 20 de março de 2020, bem como suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a experiência por que têm passado diversos países no enfrentamento da doença só corrobora o que vem afirmando reiteradamente a comunidade médica e científica mundial, no sentido de que o isolamento da população é o meio mais eficaz para conter a rápida disseminação do Coronavírus, reduzindo no tempo a curva de crescimento da doença e, assim, permitindo que as unidades de saúde não entrem em colapso na capacidade de atendimento e possam atender, da melhor forma, todas aqueles que, no período de disseminação ampla da pandemia, venham a precisar de cuidados médicos;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde - OMS, da Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI e da equipe técnica da Secretária da Saúde do Estado, todas no sentido de que isolamento social, segundo a experiência de outros países, é a medida de maior eficácia para desacelerar a disseminação da pandemia, dando condições ao setor da saúde para o atendimento da população dentro da capacidade da respectiva rede;

CONSIDERANDO que, para evitar o prejuízo à capacidade de atendimento da rede de saúde estadual e municipal por conta da rápida disseminação do novo Coronavírus, a única alternativa responsável que se apresenta para as autoridades públicas, segundo sólido suporte técnico e científico, é a continuidade, em âmbito estadual, das medidas de restrição à circulação de pessoas, por meio do isolamento social;

CONSIDERANDO que, neste momento excepcional, o primordial a fazer é lutar, com todos os esforços, para que vidas sejam preservadas, o que passa inevitavelmente pela necessidade da adoção pelas autoridades públicas de medidas restritivas à circulação de pessoas;

CONSIDERANDO a importância de, em conjunto com as ações de combate à pandemia, se pensar também, através de um planejamento responsável, na retomada progressiva das atividades econômicas no Município, este a ser definido segundo parâmetros da saúde, no Ceará, setor que inegavelmente foi muito afetado pela pandemia e cuja relevância se sabe fundamental para preservação dos empregos e da renda da população;

CONSIDERANDO a necessidade de condicionar esse processo de retomada da economia à observância por parte do comércio de medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar qualquer mínimo retrocesso no trabalho desenvolvido até hoje pelo Município no combate COVID-19;

CONSIDERANDO a atual situação epidemiológica do Município de Paracuru;

CONSIDERANDO a importância de dispor também sobre os serviços prestados pelos órgãos e entidades da Administração durante o período de isolamento;

DECRETA:

Art. 1°. Ficam prorrogadas até o dia 28 de junho de 2020 as vedações e demais disposições dos Decretos Municipais n°. 008, de 18 de março de 2020, e n° 010, de 20 de março de 2020, e alterações posteriores.

Parágrafo único. No período a que se refere o caput deste artigo, continuam autorizados a funcionar apenas os estabelecimentos e ramos já excepcionados na forma dos Decretos Municipais n°s. 010, de 20 de março de 2020, e 029, de 01 de junho de 2020.

Art. 3°. O Ponto Facultativo para o serviço público municipal, previsto no Decreto n° 015, de 06 de abril de 2020, fica estendido pelo período compreendido entre os dias 22 a 28 de junho de 2020, mantido o funcionamento dos serviços excepcionados no art. 2°, do Decreto Municipal n° 011, de 23 de março de 2020.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARACURU/CE, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2020.

ELIABE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal