Diploma Legal: Decreto nº 19
Data de emissão: 06/04/2020
Data de publicação: 06/04/2020
Fonte: Jornal do Município de Paraipaba/CE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAIPABA DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n° 12/2020 e 13/2020, de 17 de março de 2020, e 22 de março de 2020, respectivamente;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a recente aprovação pelo Senado do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto n° 33.521, de 21/03/2020, do Governador do Estado do Ceará, que alterou o Decreto n° 33.519, de 16 de março de 2020.
CONSIDERANDO os Decretos n°s 33.530, de 28/03/2020 e 33.532, de 30/03/2020 e 33.537 de 06/04/2020 do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 926/2020, de 20/03/2020, da Presidência da República, que alterou a Lei n° 13.979 de 06/02/2020.
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o aumento exponencial da confirmação de casos positivos de coronavírus (COVID-19) no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença neste Município;
CONSIDERANDO o aumento de casos suspeitos no município de Paraipaba;
CONSIDERANDO a demora no resultado dos exames de constatação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o Estado do Ceará consta segundo o Ministério da Saúde com indicação de possível aceleração e perda de controle da pandemia da COVID-19
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município de Paraipaba, da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO o Decreto n° 18/2020, de 06/04/2020;
DECRETA:
Art. 1º Acrescentam-se os incisos XIX, XX e XXI ao Art. 3º do Decreto n° 18/2020, de 06/04/2020, que tem a seguinte redação:
XIX - Serviços de táxi e moto-táxis cadastrados no Município de Paraipaba apenas para viagens intramunicipais;
XX - Borracharias;
XXI - Frigoríficos.
Art. 2º. Fica revogado o Art. 5º do Decreto n° 18/2020, de 06/04/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIPABA, aos 06 dias do mês de abril de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIMITRI RABELO BATISTA CASTRO
PREFEITO DE PARAIPABA
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal n° 766/2019, Art. 25 TORNA PÚBLICO mediante afixação no hall de entrada do Paço Municipal, bem como no endereço HTTP://www.paraípaaba.ce.gov.br/. para divulgação nesta data do DECRETO GAB EXEC. N° 19/2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIPABA, EM 06 DE ABRIL
BRENO GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO