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Paulista / PE - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 1

07 Janeiro 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Paulista/PE

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 030, de 26 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Município do Paulista.

Diploma Legal: Decreto nº 1
Data de emissão: 07/01/2021
Data de publicação: 07/01/2021
Fonte: Jornal do Município de Paulista/PE
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO PAULISTA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 67, IX, da Lei Orgânica do Município do Paulista,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19 (SARS-Cov-2), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação do COVID-19 como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município do Paulista, cujo boletim informativo disponibilizado pelo Ministério da Saúde, atualizado até o dia 06 de janeiro de 2020, dá conta de 5.865 casos de infecção por COVID-19 confirmados e 444 óbitos de munícipes;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 196 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

CONSIDERANDO não haver prazo estabelecido pelos governos federal e estadual para distribuição do imunizante e início da campanha de vacinação pelos entes federados, sendo certo que as vacinas submetidas à aprovação pela autoridade sanitária brasileira deverão ser administradas em duas doses e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 não estabelece um cronograma para início e fim da campanha de vacinação;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das medidas de distanciamento social e, via de consequência, a adoção de medidas, pelos entes federados, no sentido de proibir a realização de eventos de grande proporção, proibição de apresentações artísticas, a título gratuito ou oneroso, limitação de horário em bares e restaurantes, dentre outras, que inevitavelmente impactarão negativamente o comércio e refletirá na economia do Município, com baixa na arrecadação de impostos e tributos;

DECRETA:

Art. 1º- Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 030, de 26 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Município do Paulista.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito aos efeitos da decretação de calamidade de que trata o Art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da continuidade da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Paulista, 07 de janeiro de 2021.

YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Prefeito

Publicado por:

Leydson Ferreira de Brito