Diploma Legal: Decreto nº 5818
Data de emissão: 14/08/2020
Data de publicação: 14/08/2020
Fonte: Jornal do Município de Paulo Afonso/BA
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
O Prefeito do Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 21, caput, do Decreto de nº. 5.816, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - As igrejas, templos religiosos e afins, poderão funcionar das 15:00h as 20:00h, desde que respeitadas as seguintes medidas:”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de agosto de 2020.
LUIZ BARBOSA DE DEUS
Prefeito Municipal.