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PB - CORONAVÍRUS / CORPO DE BOMBEIROS MILITAR / PORTARIA Nº 26

03 Maio 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado da Paraíba

Dispõe sobre a suspensão de atendimento presencial e vistorias técnicas na DAT/CATs, faz o sobrestamento de prazos e dá outras providências, em referência a decretação de estado de calamidade pública em face a pandemia do CORONAVIRUS (Covid-19).

Diploma Legal: Portaria nº 26
Data de emissão: 30/03/2020
Data de publicação: 03/05/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

Nota da Equipe Legnet

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10 da Lei nº 8.444, de 28 de dezembro de 2007, considerando a decretação de estado de calamidade pública, através do Decreto Estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020 em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19), RESOLVE:

Art. 1º- Ficam suspensos no âmbito do CBMPB, a contar de 18 de março de 2020 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do CORONAVIRUS (Covid-19), exceto em caso de emergência:

I- O atendimento presencial ao público externo na DAT/CATs, observadas as recomendações médicas de prevenção ao COVID-19, devendo-se dar preferência ao atendimento por serviços eletrônicos através da utilização do sistema Bravo/DAT, ou endereço eletrônico (datcbmpb@gmail. com), ou através dos telefones (83) 3214-5602 e (83) 98795-3131 (exclusivamente WhatsApp), ou através da redes sociais Instagram/Direct (@datcbmpb) e Facebook/Messenger (dat.cbmpb);

II- As vistorias técnicas (comum e final) agendadas ou solicitadas no período compreendido no caput do artigo, as quais devem ser realizadas apenas em situações de grave risco ou outros casos que sejam indispensáveis ou improrrogáveis, a critério Diretor da DAT ou dos Chefes dos CATs.

III- As consultas técnicas presenciais, devendo ser utilizado o ticket consultivo existente no sistema BRAVO, ou ainda, através do endereço eletrônico datcbmpb@gmail.com, conforme o caso.

Parágrafo único. As vistorias técnicas suspensas, por determinação do inciso II deste artigo, poderão ser realizadas, em casos excepcionais, por ordem do Comandante Geral.

Art. 2º Sobrestar no âmbito do CBMPB, a contar de 18 de março de 2020 e enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do CORONAVIRUS (Covid-19):

I- Os processos de vistoria técnica (comum ou final) que se encontram no sistema Bravo/DAT;

II- Os prazos para cumprimento de regularização de edificações e áreas de risco;

III- Os processos administrativos instaurados em andamento, em quaisquer das fases que se encontram.

Parágrafo único. Os processos com prazos sobrestados previstos neste artigo terão o prazo de 30 (trinta) dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública para solução, podendo sendo prorrogado por igual período através de decisão do Diretor da DAT.

Art. 3º Ficam prorrogadas as validades dos Certificados de Aprovação das edificações e áreas de risco que se encontram em processo de regularização até o prazo estabelecido em 60 (sessenta) dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de março de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO AUGUSTO DE ARAÚJO BEZERRA – CEL QOBM

Comandante Geral