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pb - CORONAVÍRUS / MEDIDAS GERAIS DE PREVENÇÃO / decreto nº 41219

01 Maio 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado da Paraíba

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Diploma Legal: Decreto nº 41219
Data de emissão: 30/04/2021
Data de publicação: 01/05/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos com aglomeração;

Considerando que os últimos dados divulgados demonstram que a Paraíba está em um cenário que projeta declínio gradativo de pressão no sistema de saúde nas próximas semanas, permitindo a retomada algumas atividades com a rígida observância dos protocolos emanados pela Secretaria de Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, constante higienização das mãos e o distanciamento social, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas todas as medidas estabelecidas no Decreto Nº 41.175, de 17 de abril de 2021, até o dia 19 de maio de 2021.

Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de abril de 2021; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS FILHO

Governador