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PB - CORONAVÍRUS / PRODUTOS SANEANTES / LEI N° 11720

04 Julho 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado da Paraíba

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disposição de álcool em gel 70% nos terminais de autoatendimento de bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e demais segmentos que disponibilizem esta possibilidade de atendimento.

Diploma Legal: Lei n° 11720
Data de emissão:  03/07/2020
Data de publicação: 04/07/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado da Paraíba
Órgão Emissor: PODER LEGISLATIVO

Nota da Equipe Legnet

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os bancos, supermercados, restaurantes, lanchonetes e demais segmentos que disponibilizam a possibilidade de atendimento através de terminais de autoatendimento a disponibilização de álcool em gel 70% em cada terminal.

Art. 2º O descumprimento desta lei caberá as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2020; 132º da Proclamação da República.