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pe - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto legislativo nº 199

08 Julho 2021 | Tempo de leitura: 12 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Prorroga, até 30 de setembro de 2021, o reconhecimento, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade nos municípios que indica.

Diploma Legal: Decreto Legislativo nº 199
Data de emissão: 07/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, e nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nos municípios:

I - Afogados da Ingazeira;

II - Afrânio;

III - Agrestina;

IV - Água Preta

V - Águas Belas;

VI - Aliança;

VII - Altinho;

VIII - Angelim;

IX - Araçoiaba;

X - Araripina;

XI - Arcoverde;

XII - Barreiros;

XIII - Belém de Maria;

XIV - Belém do São Francisco;

XV - Betânia;

XVI - Bodocó;

XVII - Bom Jardim;

XVIII - Brejo da Madre de Deus;

XIX - Buíque;

XX - Cabrobó;

XXI - Cachoeirinha;

XXII - Caetés;

XXIII - Calçado;

XXIV - Calumbi;

XXV - Camocim de São Félix;

XXVI - Camutanga;

XXVII - Capoeiras;

XXVIII - Carnaíba;

XXIX - Caruaru;

XXX - Casinhas;

XXXI - Catende;

XXXII - Cedro;

XXXIII - Chã de Alegria;

XXXIV - Chã Grande;

XXXV - Condado;

XXXVI - Cortês;

XXXVII - Cumaru;

XXXVIII - Cupira;

XXXIX - Custódia;

XL - Dormentes;

XLI - Escada;

XLII - Exu;

XLIII - Ferreiros;

XLIV - Flores;

XLV - Floresta;

XLVI - Frei Miguelinho;

XLVII - Glória do Goitá;

XLVIII - Goiana;

XLIX - Iati;

L - Ibimirim;

LI - Igarassu;

LII - Ilha de Itamaracá;

LIII - Ingazeira;

LIV - Ipojuca;

LV - Itacuruba;

LVI - Itaíba;

LVII - Itambé

LVIII - Itaquitinga;

LIX - Jaboatão dos Guararapes;

LX - Jaqueira;

LXI - Jataúba;

LXII - Jatobá;

LXIII - João Alfredo;

LXIV - Jucati;

LXV - Jupi;

LXVI - Jurema;

LXVII - Lagoa do Itaenga;

LXVIII - Lagoa do Ouro;

LXIX - Lagoa dos Gatos;

LXX - Lajedo;

LXXI - Limoeiro;

LXXII - Macaparana;

LXXIII - Machados;

LXXIV - Manari;

LXXV - Maraial;

LXXVI - Moreno;

LXXVII - Olinda;

LXXVIII - Ouricuri;

LXXIX - Palmares;

LXXX - Panelas;

LXXXI - Paranatama;

LXXXII - Parnamirim;

LXXXIII - Paudalho;

LXXXIV - Paulista;

LXXXV - Pesqueira;

LXXXVI - Petrolina;

LXXXVII - Poção;

LXXXVIII - Primavera;

LXXXIX - Riacho das Almas;

XC - Ribeirão;

XCI - Rio Formoso;

XCII - Sairé;

XCIII - Salgadinho;

XCIV - Salgueiro;

XCV - Saloá;

XCVI - Sanharó;

XCVII - Santa Cruz;

XCVIII - Santa Cruz da Baixa Verde;

XCIX - Santa Cruz do Capibaribe;

C - Santa Filomena;

CI - Santa Maria da Boa Vista;

CII - Santa Maria do Cambucá;

CIII - São Benedito do Sul;

CIV - São Bento do Una;

CV - São Caetano;

CVI - São João;

CVII - São Joaquim do Monte;

CVIII - São Lourenço da Mata;

CIX - São Vicente Férrer;

CX - Serra Talhada;

CXI - Serrita;

CXII - Sertânia;

CXIII - Sirinhaém;

CXIV - Solidão;

CXV - Surubim;

CXVI - Tacaimbó;

CXVII - Tacaratu;

CXVIII - Taquaritinga do Norte;

CXIX - Terezinha;

CXX - Terra Nova;

CXXI - Timbaúba;

CXXII - Toritama;

CXXIII - Tracunhaém;

CXXIV - Trindade;

CXXV - Triunfo;

CXXVI - Tupanatinga;

CXXVII - Venturosa;

CXXVIII - Vertente do Lério;

CXXIX - Vertentes;

CXXX - Vicência; e

CXXXI - Xexéu.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente