Diploma Legal: Decreto Legislativo nº 199
Data de emissão: 07/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o reconhecimento, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 17.033, de 28 de agosto de 2020, da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar Federal n.º 101/00, e para afastamento das restrições às despesas de pessoal (arts. 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/00), da ocorrência do estado de calamidade pública para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do novo coronavírus (SARS-CoV2), causador da COVID-19, prorrogado pelos Decretos Legislativos nº 196, de 14 de janeiro de 2021, e nº 197, de 25 de fevereiro de 2021, nos municípios:
I - Afogados da Ingazeira;
II - Afrânio;
III - Agrestina;
IV - Água Preta
V - Águas Belas;
VI - Aliança;
VII - Altinho;
VIII - Angelim;
IX - Araçoiaba;
X - Araripina;
XI - Arcoverde;
XII - Barreiros;
XIII - Belém de Maria;
XIV - Belém do São Francisco;
XV - Betânia;
XVI - Bodocó;
XVII - Bom Jardim;
XVIII - Brejo da Madre de Deus;
XIX - Buíque;
XX - Cabrobó;
XXI - Cachoeirinha;
XXII - Caetés;
XXIII - Calçado;
XXIV - Calumbi;
XXV - Camocim de São Félix;
XXVI - Camutanga;
XXVII - Capoeiras;
XXVIII - Carnaíba;
XXIX - Caruaru;
XXX - Casinhas;
XXXI - Catende;
XXXII - Cedro;
XXXIII - Chã de Alegria;
XXXIV - Chã Grande;
XXXV - Condado;
XXXVI - Cortês;
XXXVII - Cumaru;
XXXVIII - Cupira;
XXXIX - Custódia;
XL - Dormentes;
XLI - Escada;
XLII - Exu;
XLIII - Ferreiros;
XLIV - Flores;
XLV - Floresta;
XLVI - Frei Miguelinho;
XLVII - Glória do Goitá;
XLVIII - Goiana;
XLIX - Iati;
L - Ibimirim;
LI - Igarassu;
LII - Ilha de Itamaracá;
LIII - Ingazeira;
LIV - Ipojuca;
LV - Itacuruba;
LVI - Itaíba;
LVII - Itambé
LVIII - Itaquitinga;
LIX - Jaboatão dos Guararapes;
LX - Jaqueira;
LXI - Jataúba;
LXII - Jatobá;
LXIII - João Alfredo;
LXIV - Jucati;
LXV - Jupi;
LXVI - Jurema;
LXVII - Lagoa do Itaenga;
LXVIII - Lagoa do Ouro;
LXIX - Lagoa dos Gatos;
LXX - Lajedo;
LXXI - Limoeiro;
LXXII - Macaparana;
LXXIII - Machados;
LXXIV - Manari;
LXXV - Maraial;
LXXVI - Moreno;
LXXVII - Olinda;
LXXVIII - Ouricuri;
LXXIX - Palmares;
LXXX - Panelas;
LXXXI - Paranatama;
LXXXII - Parnamirim;
LXXXIII - Paudalho;
LXXXIV - Paulista;
LXXXV - Pesqueira;
LXXXVI - Petrolina;
LXXXVII - Poção;
LXXXVIII - Primavera;
LXXXIX - Riacho das Almas;
XC - Ribeirão;
XCI - Rio Formoso;
XCII - Sairé;
XCIII - Salgadinho;
XCIV - Salgueiro;
XCV - Saloá;
XCVI - Sanharó;
XCVII - Santa Cruz;
XCVIII - Santa Cruz da Baixa Verde;
XCIX - Santa Cruz do Capibaribe;
C - Santa Filomena;
CI - Santa Maria da Boa Vista;
CII - Santa Maria do Cambucá;
CIII - São Benedito do Sul;
CIV - São Bento do Una;
CV - São Caetano;
CVI - São João;
CVII - São Joaquim do Monte;
CVIII - São Lourenço da Mata;
CIX - São Vicente Férrer;
CX - Serra Talhada;
CXI - Serrita;
CXII - Sertânia;
CXIII - Sirinhaém;
CXIV - Solidão;
CXV - Surubim;
CXVI - Tacaimbó;
CXVII - Tacaratu;
CXVIII - Taquaritinga do Norte;
CXIX - Terezinha;
CXX - Terra Nova;
CXXI - Timbaúba;
CXXII - Toritama;
CXXIII - Tracunhaém;
CXXIV - Trindade;
CXXV - Triunfo;
CXXVI - Tupanatinga;
CXXVII - Venturosa;
CXXVIII - Vertente do Lério;
CXXIX - Vertentes;
CXXX - Vicência; e
CXXXI - Xexéu.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2021.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de julho do ano de 2020, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente