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pe - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / resolução nº 5486

08 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Pactua orientações referentes as vacinas Influenza e COVID-19 no Estado de Pernambuco.

Diploma Legal: Resolução nº 5486
Data de emissão: 06/07/2021
Data de publicação: 08/07/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: CIB - COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITES

Nota da Equipe Legnet

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providências;

II - Considerando o contexto pandênico e emergencial que requer a proposição de ações de proteção das populações e as recomendações do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19;

III - Considerando que, em Pernambuco, a campanha de vacinação contra a Covid-19 foi iniciada em 18 de janeiro de 2021 e que, atualmente, em todo o estado, estão sendo vacinados, prioritariamente pessoas por faixa etária da maior para a menor, com deficiência, idosos que vivem em instituições de longa permanência, população indígena aldeada, trabalhadores de saúde, comunidades quilombolas e ribeirinhas, trabalhadores das forças de segurança e salvamento incluindo quardas municipais, garis, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e puérperas;

IV - O Oficio Circular SIDI Nº 77/2021 – atualizado Recife, 05 de julho de 2021.

V - A pactuação da Reunião Extraordinária da CIB/PE, realizada em 05 de julho de 2021.

RESOLVEM:

Art.1º- Pactuar orientações referentes as vacinas influenza e COVID-19 no Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Fica estabelecida a realização da segunda dose da Vacina Astrazeneca com Intervalo entre 60 e 90 dias, com o objetivo de dar maior celeridade ao processo de vacinação.

Art. 3º - Aprovar as medidas que cada município venha a adotar para evitar que a pessoa escolha a vacina a lhe ser aplicada, desde que não traga prejuízo para o avanço com relação a organização e a logística de seu sistema com novo agendamento, dado que todas as vacinas aprovadas pela ANVISA são eficazes e que o resultado na redução da contaminação pelo Coronavirus depende do maior número de pessoas vacinadas.

Art. 4º - Ratificar que a prioridade de vacinação contra a COVID-19, no atual momento, seja por faixa etária, não havendo necessidade de estabelecer novos grupos preferenciais.

Art. 5º - A Campanha da Vacinação de Influenza no Estado ocorrerá até 08 de agosto de 2021, após esse prazo e na existência de estoques nos municípios, pode se avançar para população geral.

Art. 6º - Enviar solicitação ao Ministério da Saúde a atualização da estimativa populacional para a população de 18 a 59 anos a ser vacinada contra Covid 19, baseado na estimativa do TCU-2019, a saber:

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Recife, 06 de julho de 2021.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

JOSÉ EDSON DE SOUSA

Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE