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PE - CORONAVÍRUS / FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃO PÚBLICO / DECRETO N° 48835

23 Março 2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Define medidas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.


Diploma Legal: Decreto n° 48835
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Com base no art. 2º o atendimento presencial ao público dos serviços prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sempre que possível, deve ser substituído pelo remoto.

Com base no art. 3º excetua-se da regra prevista no art. 2º a prestação de serviços públicos essenciais e presenciais nas áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.

O Art. 4º enfatiza que aos prestadores de serviço terceirizado pode ser aplicado o mesmo tratamento previsto neste Decreto e no Decreto nº. 48.809, de 14 de março de 2020.