Diploma Legal: Decreto n° 48835
Data de emissão: 22/03/2020
Data de publicação: 23/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
Com base no art. 2º o atendimento presencial ao público dos serviços prestados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sempre que possível, deve ser substituído pelo remoto.
Com base no art. 3º excetua-se da regra prevista no art. 2º a prestação de serviços públicos essenciais e presenciais nas áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.
O Art. 4º enfatiza que aos prestadores de serviço terceirizado pode ser aplicado o mesmo tratamento previsto neste Decreto e no Decreto nº. 48.809, de 14 de março de 2020.