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PE - CORONAVÍRUS / LICITAÇÃO PÚBLICA / DECRETO N° 48866

28 Março 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Regulamenta o art. 17 da Lei Complementar n° 425, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para contratações destinadas ao fornecimento de bens, à prestação de serviços, à locação de bens e à execução de obras necessárias ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus, no âmbito do Poder Executivo Estadual.


Diploma Legal: Decreto nº 48866
Data de emissão: 27/03/2020
Data de publicação: 28/03/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

Regulamenta a Lei Complementar n° 425, de 25/03/2020 (Art. 17).

Pelo  Art. 1º do presente Decreto, fica definido que a suspensão de prazos de que trata o art. 17 da Lei Complementar nº 245, de 25 de março de 2020, restringe-se à apresentação de impugnações, defesas e recursos previstos na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, na Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, na Lei nº 11.781, de 6 de junho de 2000, e na Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de 2018, bem como à contagem dos respectivos prazos prescricionais.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não atinge os processos administrativos de contratações considerados estratégicos ou referentes às ações de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do coronavírus.

 

Conforme o Art. 2º, a tramitação de processos administrativos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, poderá ser disciplinada por portaria ou ato normativo equivalente do respectivo Secretário de Estado ou dirigente máximo de entidade, ressalvado o disposto no art. 1º.