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pe - CORONAVÍRUS / PLANO DE CONTINGÊNCIA-COVID-19 / portaria conjunta nº 23

16 Junho 2021 | Tempo de leitura: 3 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Dispõe que, a partir de 14 de junho de 2021 até 27 de junho de 2021 será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios, devendo ser observados os horários de funcionamento das atividades econômica e sociais.

Diploma Legal: Portaria Conjunta nº 23
Data de emissão: 14/06/2021
Data de publicação: 16/06/2021
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

Nota da Equipe Legnet

OS SECRETÁRIOS DE SAÚDE E DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30 do Decreto n° 50.846 de 11 de junho de 2021 que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do Coronavírus, no território pernambucano, delegou aos Secretários de Saúde e de Desenvolvimento Econômico do Estado a competência para editar normas complementares para a sua execução;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n° 06, que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil, aprovado em 18 de março de 2020 pela Câmara dos Deputados;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento e horário das atividades econômicas e sociais a partir de 14 de junho de 2021 até 27 de junho de 2021, através do plano de convivência com a Covid-19 no Estado;

CONSIDERANDO o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-Cov-2;

RESOLVE:

Art. 1°. A partir de 14 de junho de 2021 até 27 de junho de 2021 será adotado novo plano de convivência com a Covid-19 nos Municípios indicados no Anexo I, II, III e IV do Decreto nº 50.846 de 11 de junho de 2021, devendo ser observados os horários de funcionamento das atividades econômica e sociais conforme a tabela constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

André Longo Araújo de Melo

Secretário de Saúde de Pernambuco

Geraldo Julio de Mello Filho

Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco

ANEXO ÚNICO