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PE - CORONAVÍRUS / PRAZOS ADMINISTRATIVOS / PORTARIA Nº 69

01 Agosto 2020 | Tempo de leitura: 2 minutos
Diário Oficial do Estado de Pernambuco

O Diretor Presidente da AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.462, de 25 de maio de 2007 (Regulamento da CPRH), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 31.818, de 20 de maio de 2008.

Diploma Legal: Portaria nº 69
Data de emissão: 31/07/2020
Data de publicação: 01/08/2020
Fonte: Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Órgão Emissor: CPRH - AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE

Nota da Equipe Legnet

CONSIDERANDO as cautelas necessárias ao enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 13.979/2020 e do Decreto Estadual nº 49.055/2020;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a suspensão dos prazos administrativos no âmbito dessa AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – CPRH até 14 de agosto de 2020.

§1º Incluem-se na suspensão processual determinada no caput os prazos no âmbito dos procedimentos de renovação de licença, licenciamento e auto de infração.

§2º Os prazos de que trata o presente artigo voltarão a fluir a partir do dia 17/08/2020, pelo tempo que lhes restava em 31/07/2020.

Art. 2º As licenças ambientais vincendas no período do parágrafo anterior estão automaticamente prorrogadas para 17/08/2020.

Art. 3º Os prazos legais dos Argos 10 e 11 da lei estadual nº 13.361/2007 mantêm-se inalterados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 31 de julho de 2020.

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Diretor-Presidente