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Pedra de Fogo / PB - CORONAVÍRUS / MEDIDA DE RESTRIÇÃO E ACESSIBILIDADE / DECRETO N° 28

28 Julho 2020 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Pedra de Fogo/PB

DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS TEMPORÁRIAS NO TOCANTE À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto n° 28
Data de emissão: 28/07/2020
Data de publicação: 28/07/2020
Fonte: Jornal do Município de Pedra de Fogo/PB
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PEDRAS DE FOGO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 59, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, com redação dada pelo art. 1º, da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 23 de maio de 1997;

CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de Janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19), conforme decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 004/2020 que declara a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da epidemia por Coronavírus (Covid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e suas alterações, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a alta capacidade de testagem do Coronavírus (Covid-19) no município, o que possibilita acompanhar, em tempo real, a velocidade de contágio da doença, isolando e tratando cada caso;

CONSIDERANDO a evolução positiva no combate a propagação do Coronavírus (COVID-19), de modo que os casos recuperados já somam o dobro de casos ativos;

CONSIDERANDO que, de acordo com dados técnicos, houve uma drástica queda no número de casos diários, do Coronavírus (Covid-19), com uma redução de aproximadamente 50% (cinquenta por cento);

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto traz uma nova sistemática para a realização de eventos públicos e privados, em espaço fechado, no âmbito do Município de Pedras de Fogo a partir do dia 28 de julho de 2020, com a observância das seguintes medidas:

I – O público presente no evento não pode ser superior à 250 (duzentos e cinquenta) participantes;

II – O espaço deve ser organizado de modo que seja respeitado um distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os presentes;

III – O acesso e a permanência das pessoas no interior do local destinado a realização do evento só devem ser permitidos com a utilização de máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

IV – Devem ser disponibilizados recipientes com álcool em gel 70% (setenta por cento) em todos os ambientes do estabelecimento em que estiver ocorrendo o evento.

Art. 2º. Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Município.

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais medidas adotadas para promover o combate ao Coronavírus (COVID-19), revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pedras de Fogo, em 28 de julho de 2020.

DERIVALDO ROMÃO DOS SANTOS

Prefeito Constitucional