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Pedro Gomes / MS - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 45

06 Julho 2021 | Tempo de leitura: 4 minutos
Jornal do Município de Pedro Gomes/MS

PRORROGA O DECRETO NÚMERO 019/2021, QUE DECLAROU O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DA GRAVE CRISE DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 (NOVO CORONAVIRUS), E SUAS REPERCUSSÕES NAS FINANÇAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PEDRO GOMES-MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diploma Legal: Decreto nº 45
Data de emissão: 05/07/2021
Data de publicação: 06/07/2021
Fonte: Jornal do Município de Pedro Gomes/MS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO GOMES-MS, no exercício da atribuição legal Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando que a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo COVID-19 (Novo Coronavírus);

Considerando que a Lei Federal nº 13.979, de fevereiro de 2020, dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;

Considerando que o Decreto Estadual nº 15.396, de 19 de março de 2020, declarou Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID[1]19 (Novo Coronavírus);

Considerando que o Decreto Municipal nº 012, de 04 de março de 2021, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus -COVID 19 e que manteve a situação de emergência declarada pelo Município;

Considerando a notória escalada municipal do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos; Considerando a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei nº 101, de 04 de março de 2000;

Considerando a imposição do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia;

Considerando ainda todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas municipais, em virtude da manutenção da prestação dos serviços públicos e da adoção de medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da grave situação de saúde pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o Estado de Calamidade Pública até o dia 31 de Dezembro de 2021, para os fins do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Município de Pedro Gomes-MS.

Parágrafo Único . A prorrogação tratada no caput retroage a data de 1º de Julho de 2021.

Art. 2º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação da COVID-19 (Novo Coronavírus) em todo o Município de Pedro Gomes-MS.

Art. 3º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do estado de calamidade pública decretado.

Art. 4º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o reconhecimento da prorrogação do estado de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Pedro Gomes, 05 de Julho de 2021

WILLIAM LUIZ FONTOURA

PREFEITO MUNICIPAL

Matéria enviada por LEONARDO HENRIQUE MARÇAL