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Pedro Leopoldo / MG - CORONAVÍRUS / DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA / decreto nº 2065

30 Dezembro 2020 | Tempo de leitura: 3 minutos
Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG

Prorroga o estado de calamidade pública decorrente da pandemia (COVID-19) causada pelo agente coronavírus (SARS-Cov-2).

Diploma Legal: Decreto nº 2065
Data de emissão: 30/12/2020
Data de publicação: 30/12/2020
Fonte: Jornal do Município de Pedro Leopoldo/MG
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO

Nota da Equipe Legnet

CRISTIANO ELIAS DOS REIS COSTA, Prefeito do Município de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as prerrogativas contidas no artigo 90, item IV, da Lei Orgânica do Município e

Considerando a atual situação Epidemiológica Sanitária do País, do Estado de Minas Gerais e do Município de Município de Pedro Leopoldo;

Considerando a regressão de inúmeras regiões do Estado de Minas Gerais no Programa Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais;

Considerando os dados epidemiológicos da Região Metropolitana de Belo Horizonte;

Considerando os dados do último Boletim Epidemiológico de 30/12/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), constando 536.044 casos confirmados e 11.784 óbitos;

Considerando que ainda não existe no Brasil vacina(s) aprovadas pela ANVISA (emergencialmente ou definitivamente);

Considerando que ainda não se tem previsão de vacinação em massa por parte do Ministério da Saúde e, por fim,

Considerando solicitação recebida da Comissão de Transição da Prefeita eleita, para prorrogação da vigência do presente Decreto até 30 de junho de 2.021;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada a vigência do Estado de Calamidade reconhecida pelo Decreto 1.984 de 07 de abril de 2.020, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos até o dia 30 de junho de 2021, em razão dos impactos sanitários, socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia Causada pelo agente Coronavírus (COVID-19). “Reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19)”.

Art. 2 °- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Pedro Leopoldo, aos 30 de dezembro de 2.020.

CRISTIANO ELIAS DOS REIS COSTA

PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRO LEOPOLDO