Diploma Legal: Decreto nº 6340
Data de emissão: 20/11/2020
Data de publicação: 20/11/2020
Fonte: Jornal do Município de Pelotas/RS
Órgão Emissor: PODER EXECUTIVO
Nota da Equipe Legnet
A PREFEITA DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEIORGÂNICA MUNICIPAL, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Pelotas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, e altera protocolos do Decreto nº 6.338/2020.
Art. 2º O § 1º do art. 28 do Decreto nº 6.267/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. ...
§ 1º Nos estabelecimentos elencados no caput, ficam proibidas a música mecânica de qualquer natureza e a prática de dança, permitindo-se apenas apresentações de, no máximo, dois artistas, atividade que deverá ser encerrada às 23h. (NR)
Art. 3º Fica incluso o § 3º no art. 28 do Decreto nº 6.267/2020, com a seguinte redação:
"§ 3º Fica permitida a tele-entrega de alimentos e bebidas não alcoólicas até as 23h." (NR)
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Pelotas, 20 de novembro de 2020.
Registre-se. Publique-se.
Paula Schild Mascarenhas
Prefeita
Tiago Bündchen
Secretário de Governo interino